Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
SHEILA TAVARES BEAUTY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARLY SHEILA FEITOSA DA SILVA HAIR BEAUTY EIRELI - EPP
- 16.941.286/0001-40
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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