Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Prime Tobacco
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TABACARIA PRIME TOBACCO
- 27.567.884/0001-17
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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