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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

SEDUÇÃO Sex Shop e Distribuidora de Produtos Eróticos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SEDUÇÃO Sex Shop e Distribuidora de Produtos Eróticos
Processo INPI
913025097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911149074 (SEDUÇÃO SEMI-JÓIAS E LINGERIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EVENY KAROLYNE SANTOS RIBEIRO CASTRO 75136465115
24.928.588/0001-06
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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