Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Processo nº 913021199
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços contemplados no registro 912912146, do requerente, a fim de não configurar dualidade de marcas. (Se tratam de marcas figurativas, com nuances da cor cinza quase imperceptíveis, cuja aplicação do inc. XX do art. 124 da LPI não é descartada.)
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA - ME
- 27.389.848/0001-00
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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