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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

DIAMANTE PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMANTE PREMIUM
Processo INPI
912190833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002997983 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE AGRÍCOLA S/A
10.307.397/0001-12
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2639Recurso negado03/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2596Sobrestamento06/10/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2531Recurso09/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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