Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
&JOY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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