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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

Pro Argan

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Pro Argan
Processo INPI
911851097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
maria luzia araujo soares mello00973328606
21.440.418/0001-90
Data de depósito
1 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2477Deferimento26/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2428Oposição18/07/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2399Exigência27/12/2016

    Exigência formal

  8. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência formal

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