Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
RELÍQUIAS DA VILA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE APARECIDA DE SOUSA RESENDE - CPF 641.183.986-72 - ME
- 09.609.485/0001-90
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)