Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
RELÍQUIAS DA VILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a correção dos elementos nominativos declarados, em conformidade com imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE APARECIDA DE SOUSA RESENDE - CPF 641.183.986-72 - ME
- 09.609.485/0001-90
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)