Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Sushi Lovers
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sushi Lovers Delivery Ltda - ME
- 09.581.518/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)