Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
AQUACOLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Kryolan GmbH Chemische Fabrik
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)