Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
SONHO DE CACAU CHOCOLATES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SONHO DE CACAU CONFEITARIA EIRELI - EPP
- 21.748.874/0001-00
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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