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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

TENTADORA DINDA BRASIL CACAU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TENTADORA DINDA BRASIL CACAU
Processo INPI
906413338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
24 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2352Sobrestamento02/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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