Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
XTREME TRIATHLON BR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
XTREME TRIATHLON BR
- Processo INPI
- 905893441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904227804 (X-TREME MOTORSPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEC PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA
- 47.852.074/0001-10
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.