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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

V22F

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

V22F
Processo INPI
902600044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000525 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referência: Ação Ordinária nº 5079288-21.2014.4.04.7000 ? 6ª Vara Federal de Curitiba. Processo INPI n.º 52400.028844/2015-09. Trânsito em julgado de Sentença que julgou improcedente o pedido autoral, mantendo em vigor os registros de marcas nº 900615281 e 902600044.

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Sobre a marca

Titular
FRM FABRICA DE ROLAMENTOS E MANCAIS LTDA
75.002.881/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512JudicialEsta publicação26/02/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2193Petição15/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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