(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

DR. PET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

DR. PET
Processo INPI
901434949
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180119136 (27/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca ?DR. PET? para assinalar os produtos constantes do Certificado de Registro. Observe que o único documento datado (reprodução de página de site) à petição de manifestação à caducidade foi publicado fora do período de investigação (05/02/2013 a 05/02/2018).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2800Despacho anulado03/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.