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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

MAXIMUM CHOCOLATE BRANCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MAXIMUM CHOCOLATE BRANCO
Processo INPI
900511141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinais de caráter descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS TARUMÃ LTDA
22.165.179/0001-70
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.