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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

KACO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca KACO
Processo INPI
900354780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190054784 (12/02/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): KACO GMBH + CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
KACO GMBH + CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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