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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

TEC DRIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEC DRIVE
Processo INPI
900032596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180204187 (18/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: ARSENAL X LTDA ME Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180407179.

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Sobre a marca

Titular
XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA
57.453.820/0001-56
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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