Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
CRISTOLÂNDIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Data de depósito
- 23 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2512RegistroEsta publicação26/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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