Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
SENSEI SUSHI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20180000408 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENSEI SUSHI LTDA-ME Procurador: Celestino Raimundo Resende
Sobre a marca
- Titular
- sensei sushi ltda-me
- 10.434.068/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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