CNPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170085949 (19/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL
- 43.446.228/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2512Recurso providoEsta publicação26/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.