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Dado oficial do INPI

CNPI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CNPI

ST13

BR500000830182969

Classe

42

Pedido

830182969

Registro

830182969

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Vigente16/04/29

Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

05/05/2009

Data de registro

16/04/2019

Data de expiração

16/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL

Representantes

G. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de avaliação de serviços profissionais no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230145820 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Cedente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL

RPI 2729

25/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2519

16/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170085949 (19/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170085949 (19/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá adequar a especificação para ?avaliação da conformidade/controle de qualidade? ou outra equivalente, eis que a Lista de Serviços constante do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação. Ato contínuo, caso a manifestação seja pela alteração para marca de serviço, em conformidade com a parte final do item 5.10.1 do Manual de Marcas, deve a recorrente informar se deseja prosseguir com o pedido de registro excluindo-se a expressão CERTIFICADO NACIONAL DO PROFISSIONAL DE INVESTIMENTO.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170085949 (19/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe e à natureza de marca, bem como à documentação apresentada, em conformidade com o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. A entidade requerente é uma associação que congrega os ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro nº 825402905, para assinalar SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ANALISTAS DE MERCADO. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160201711 (12/09/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ZÍPORA DO NASCIMENTO SILVA Procurador: ZÍPORA DO NASCIMENTO SILVA POLONIO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Zipora do Nascimento Silva Polonio em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160243549 (31/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

RPI 2398

20/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

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