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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

JOHN JOHN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

JOHN JOHN
Processo INPI
829986375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180432835 (27/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
49.669.856/0001-43
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOHN JOHN, Petição na RPI nº 2512 | TrademarkIQ