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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

FESTA MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FESTA MIX
Processo INPI
829658300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
3 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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