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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

MARMOGRES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

MARMOGRES
Processo INPI
828516367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190022606 (28/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INCOPISOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INCOPISOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA
55.254.825/0001-24
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.