CUMBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080026774 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PROMOTORA DE CAFÉ COLOMBIA S.A. - PROCAFECOL S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
- RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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