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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

SGS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SGS
Processo INPI
824840291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190047084 (05/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SGS GROUP MANAGEMENT SA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
SGS Société Générale de Surveillance SA
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512RenovaçãoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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