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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CEP COMMUNICATIVE ENGLISH PROGRAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca CEP COMMUNICATIVE ENGLISH PROGRAM
Processo INPI
823676501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190036626 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1907Nulidade24/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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