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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

AZILIV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AZILIV
Processo INPI
821830210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160166128 (29/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de novembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512CaducidadeEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1618Oposição08/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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