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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

ADVANCE 260

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

ADVANCE 260
Processo INPI
820615064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000144 (12/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.

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Sobre a marca

Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
52.311.289/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512JudicialEsta publicação26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1697Recurso provido15/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1523Recurso14/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1509Indeferimento07/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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