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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

SPEED BRONZE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPEED BRONZE
Processo INPI
817610995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180330211 (25/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GFG COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso III c/c 224 da LPI., tendo em vista que o requerente da petição é distinto da relação processual. (a marca foi transferida conforme petição nº 850180211058, publicada na RPI nº 2494 de 23/10/2018, para outro titular).

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Sobre a marca

Titular
NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
53.034.426/0001-22
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
27 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1268Deferimento21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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