ACRISON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130222295 (14/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista que a especificação constava incorreta.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160106106 (20/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ACRISON, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o não atendimento à petição, publicado na RPI 2427 em 11/07/2017, poe erro material.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110006782 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): ACRISON, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2236 em 12/11/2013, tendo em vista omissão da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ACRISON, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1989
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2512RetificaçãoEsta publicação26/02/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2512Renovação26/02/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2512Despacho anulado26/02/2019
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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