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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

NATURIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATURIS
Processo INPI
814788700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150263744 (19/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): N.V. NUTRICIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A
78.950.011/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2512CaducidadeEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1849Exigência13/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1439Nulidade21/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1198Recurso negado16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1089Recurso15/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1031Oposição04/09/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1006Despacho13/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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