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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

GENIUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

GENIUS
Processo INPI
7183500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033364 (06/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
19 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2512CaducidadeEsta publicação26/02/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1041Renovação13/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.