GNATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190011508 (15/01/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI, conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado entre GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA e DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A. Contrato datado em 28 de dezembro de 2018.
Sobre a marca
- Titular
- GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP
- 09.609.356/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 1977
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.