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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

IRUXOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IRUXOL
Processo INPI
3922944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190047964 (06/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): T.J. SMITH AND NEPHEW, LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T.J. Smith and Nephew, Limited
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de maio de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2512RenovaçãoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1497Renovação14/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.