Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
DONNA RICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA RICA BIJOUTERIAS E ARTIGOS EM GERAL EIRELI
- 18.372.693/0001-09
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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