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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

DONNA RICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DONNA RICA
Processo INPI
914517600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONNA RICA BIJOUTERIAS E ARTIGOS EM GERAL EIRELI
18.372.693/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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