Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
SEU MIMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANE STOCKER KROHLING - COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS
- 12.464.414/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)