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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819956937 (COISA NOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NEORUBBER INDUSTRIA DE SANDALIAS LTDA
- 11.909.814/0001-60
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 10 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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