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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

MAXX FIBRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXX FIBRA
Processo INPI
914439839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904797228 (MAXI FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRES ME
08.395.644/0001-38
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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