Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
DAMA CALÇADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões ?fabricação de? e ?confecção? foram excluídas da especificação, por não estarem previstas na Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- BASSO E ZANFERRARI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 26.146.945/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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