Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
CE COSMO ESTÉTICA Congresso Internacional de Estética e Cosmetologia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 69.333.300/0001-99
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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