RICCA DELUXE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900816872 (RICCA), Processo 840367430 (RICCA) e Processo 905075218 (RICCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 901886890, 906406757, 907492711, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO CERQUEIRA BERNARDO 09215475796
- 17.006.111/0001-08
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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