Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
ZONA MINEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da marca a expressão "cachaça artesanal", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180420435, de 14/12/2018.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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