Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MÁRCIO PEDRICO ARQUITETOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência publicada na RPI 2499, de 27/11/2018, foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIO PEDRICO ARQUITETURA LTDA ME
- 08.806.848/0001-14
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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