Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
DUNK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUMIX INDUSTRIA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PERFUMES E COSMÉTICOS EIRELI EPP
- 17.157.109/0001-30
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)