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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CONTRIER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CONTRIER
Processo INPI
913104841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03.408.722/0001-78
Data de depósito
27 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONTRIER, Deferimento na RPI nº 2511 | TrademarkIQ