Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
Mundo dos Suplementos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAGURT´S COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
- 01.825.295/0001-06
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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