Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MODUL CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MODUL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - EPP
- 17.631.155/0001-29
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar